Pendrives Diferentes Seu Trabalho Seguro Décio Segurança Top Segurança Segtrabase Tst Sérgio Profissionais em Seg Trabalho Zona de Risco

Audição


1) Primeiro conhecer a situação.

2) Controlar a correta realização das medições

3) Elaborar alternativas para reduzir a exposição.

4) Modelos de solicitação de informação para a empresa.

5) Controlar e negociar a aplicação de medidas preventivas.

-----------------------------------------------------

1) O primeiro é conhecer a situação.

Como norma geral, sempre que não se pode conversar normalmente a ½ metro de distância, deve-se suspeitar de que o nível de ruído é maior do que 80 dB(A), e portanto deve ser avaliado. Para conhecer a situação, solicitar da empresa que faça as medições ambientais, ou que apresente os resultados.

Conhecer as atividades que expõem trabalhadores a:
• Níveis menores do que 80 dB(A) - 8 horas.
• Níveis entre 80 e 85 dB(A) - 8 horas.
• Níveis entre 85 e 90 dB(A) - 8 horas.
• Níveis superiores a 90 dB(A) - 8 horas.

2) Controlar a correta realização das medições

a. Que se realizem sempre na presença de um representante dos trabalhadores.

b. Verificar com calibrador manual a calibração do aparelho de medição antes e depois da mesma, tomando nota do resultado.

c. Assegurar de que no momento da medição as condições de trabalho em relação a exposição ao ruído são as habituais.

d. Comprovar que se medem todos os postos de trabalho nos lugares onde habitualmente se colocam os trabalhadores, e na altura de seu ouvido.

e. Utilizar dosimetros do ruído e calibrador para avaliar postos de trabalho que impliquem em mobilidade do trabalhador, ou avaliar exposição de funções que expõem o trabalhador a diferentes níveis de exposição.

f. Avaliar a exposição real de cada função/trabalhador, e não só o nível de ruído de cada máquina.
g. Realizar dosimetria representativa da atividade em pelo menos 40% a 50% do tempo da atividade. Realizar duas amostragens se ruído maior que 75 dB(A) ou se o trabalhador é remanejado constatemente entre postos de trabalho.

3) Elaborar alternativas para reduzir a exposição.

a. Analisar informações procedentes da Empresa, sobre os estudos e programas de prevenção.

b. Analisar os estudos e planos (cronogramas) de redução dos níveis de exposição a um máximo de 85 dB(A) - 8 horas.

c. Conhecer as ações realizadas pela empresa para diminuir os limites de exposição ao ruído, verificando medições antes e depois destas ações, e registros fotográficos e documentais. .

d. Conhecer as justificativas técnicas de que não foi possível reduzir os níveis de ruído por outro meio, e que portanto se devem utilizar EPIs auditivos.


4 )Modelo de solicitação dos resultados da audiometria

a. Conhecer os resultados globais dos testes audiométricos com as seguintes informações:

b. Resultado (numérico e percentual) dos trabalhadores afetados ou não, segundo os níveis de exposição:
Entre 80 e 85 dB(A) - 8 horas.
Entre 85 e 90 dB(A) - 8 horas.
Superiores a 90 dB(A) - 8 horas.

c. Resultado (numérico e percentual) dos trabalhadores com audição estável, com desencadeamento e/ou agravamento da perda, segundo os níveis de exposição:
Entre 80 e 85 dB(A) - 8 horas.
Entre 85 e 90 dB(A) - 8 horas.
Superiores a 90 dB(A) - 8 horas.

d. Resultado (numérico e percentual) dos trabalhadores afetados ou não, segundo as funções que desempenham.

e. Resultado (numérico e percentual) dos trabalhadores com audição estável, com desencadeamento e/ou agravamento da perda, segundo as funções que desempenham.

f. Resultado (numérico e percentual) dos trabalhadores afetados ou não, segundo o tempo de trabalho.

g. Resultado (numérico e percentual) dos trabalhadores com audição estável, com desencadeamento e/ou agravamento da perda, segundo o tempo de trabalho.

5) Controlar e negociar a aplicação de medidas preventivas.

a. Detecção precoce dos primeiros sinais de lesão auditiva, e análise de cada caso para estabelecer internamente eventual nexo causal.

b. Remanejo para áreas onde a exposição ao ruído seja menor do que 80 dB(A) para trabalhadoras grávidas, no ultimo trimestre de gestação.

Frases discriminatórias freqüentemente utilizadas pelo agressor



* Você é mesmo difícil... Não consegue aprender as coisas mais simples! Até uma criança faz isso... e só você não consegue!
* É melhor você desistir! É muito difícil e isso é pra quem tem garra!! Não é para gente como você!
* Não quer trabalhar... fique em casa! Lugar de doente é em casa! Quer ficar folgando... descansando.... de férias pra dormir até mais tarde....
* A empresa não é lugar para doente. Aqui você só atrapalha!
* Se você não quer trabalhar... por que não dá o lugar pra outro?
* Teu filho vai colocar comida em sua casa? Não pode sair! Escolha: ou trabalho ou toma conta do filho!
* Lugar de doente é no hospital... Aqui é pra trabalhar.
* Ou você trabalha ou você vai a médico. É pegar ou largar... não preciso de funcionário indeciso como você!
* Pessoas como você... Está cheio aí fora!
* Você é mole... frouxo... Se você não tem capacidade para trabalhar... Então porque não fica em casa? Vá pra casa lavar roupa!
* Não posso ficar com você! A empresa precisa de quem dá produção! E você só atrapalha!
* Reconheço que foi acidente... mas você tem de continuar trabalhando! Você não pode ir a médico! O que interessa é a produção!
* É melhor você pedir demissão... Você está doente... está indo muito a médicos!
* Para que você foi a médico? Que frescura é essa? Tá com frescura? Se quiser ir pra casa de dia... tem de trabalhar à noite!
* Se não pode pegar peso... dizem piadinhas "Ah... tá muito bom para você! Trabalhar até às duas e ir para casa. Eu também quero essa doença!"
* Não existe lugar aqui pra quem não quer trabalhar!
* Se você ficar pedindo saída eu vou ter de transferir você de empresa... de posto de trabalho... de horário...
* Seu trabalho é ótimo, maravilhoso... mas a empresa neste momento não precisa de você!
* Como você pode ter um currículo tão extenso e não consegue fazer essa coisa tão simples?
* Você me enganou com seu currículo... Não sabe fazer metade do que colocou no papel.
* Vou ter de arranjar alguém que tenha uma memória boa, pra trabalhar comigo, porque você... Esquece tudo!
* A empresa não precisa de incompetente igual a você!
* Ela faz confusão com tudo... É muito encrenqueira! É histérica! É mal casada! Não dormiu bem... é falta de ferro!
* Vamos ver que brigou com o marido!

Acidente com empilhadeira mata operário em Joinville


Um homem morreu e outro ficou ferido em um acidente de trabalho, em Joinville, dia 13/10. Osvaldo Schoepping, 60 anos, e um homem identificado como Leonel Machado estavam trabalhando na carga e descarga de ferros de um caminhão.

Um terceiro homem trabalhava com uma empilhadeira, quando quebrou o braço do equipamento. Uma barra de ferro caiu sobre Leonel, que estava em cima do caminhão. Bombeiros voluntários e socorristas do Samu tentaram reanimar a vítima, que foi levada ao Hospital Municipal São José pelo helicóptero Águia da Polícia Militar. Leonel não resistiu aos ferimentos e morreu.

Osvaldo também foi socorrido e foi levado ao São José por socorristas do Samu. Os dois trabalhavam em um galpão da empresa Manchester, às margens da BR-101, no quilômetro 47. Leonel e Osvaldo são terceirizados e trabalhavam na carga e descarga de ferros.

Homem morre após acidente de trabalho em São Francisco do Sul


Um acidente no pátio de cargas do porto de São Francisco do Sul, no Litoral Norte, causou, na manhã do último sabado sábado, a morte de um funcionário de uma empresa portuária.

Joel Luiz Olm, de 49 anos, teve a cabeça prensada entre dois contêiners que estavam sendo posicionados um ao lado do outro. Ele morreu na hora.

Olm era controlador de pátio — conferia a localização dos contêineres e orientava a descarga dos navios. O controlador estava na função há cerca de 15 anos.

A empresa WRC acredita que o funcionário possa ter tido um mal súbito durante o serviço. A Polícia Civil vai investigar o acidente. O corpo de Olm foi levado ao Instituto Médico Legal (IML) de Joinville.

Operários morrem soterrados em Caxia do Sul


Dois operários morreram soterrados hoje num canteiro de obras no centro de Caxias do Sul, a 130 quilômetros de Porto Alegre.

Eles faziam parte de uma equipe de seis pessoas que estava preparando um terreno para a construção de um edifício. Enquanto escavavam, houve um deslizamento de um barranco com cerca de 7 metros de altura.

Os bombeiros usaram retroescavadeiras para remover a terra, numa operação de resgate que durou quase duas horas. Quando foram localizados, os trabalhadores já estavam mortos.

Máquina de cana tritura perna de funcionário rural


Compareceu à Delegacia de Polícia, no dia 11 de outubro por volta das 20:40h, a testemunha informando sobre um acidente ocorrido em uma fazenda no bairro das Tabaranas de Cima, na cidade de Serra Negra interior de SP, segundo suas declarações a vítima P.L.G. estava alimentando a máquina de cortar cana quando escorregou e foi puxada pela máquina, tendo a sua perna esquerda presa na engrenagem.

A testemunha imediatamente acionou o Corpo de Bombeiros via 193, além de uma ambulância com o médico plantonista.

Após uma ação rápida e delicada por parte do Corpo de Bombeiros, a vítima foi encaminhada para o Hospital Santa Casa Anna Cintra, na cidade de Amparo.

O investigador da Polícia Civil foi informado que no local não havia vestígios de sangue, nem do acidente, pois parte da perna havia sido triturada. Assim o local não foi fotografado por falta de evidência.

Segundo apurado ainda, coincidentemente na última semana havia sido realizado uma reunião com os funcionários da fazenda.

Em contato com o médico, este informou que a vítima corre risco de vida, e que havia perdido a parte inferior da perna esquerda. Durante o acontecimento estavam no local um tratorista, além de outros funcionários e a testemunha.

Fonte: Jornal O SERRANO

Barra cai e mata operário


Um homem morreu e outro ficou ferido dia 13/10 depois que uma empilhadeira quebrou, em um galpão às margens da BR-101, em Joinville.

Leonel Machado, 48 anos, estava em cima de um caminhão ajudando no carregamento de ferros. Quando o braço da empilhadeira quebrou, uma barra de ferro caiu sobre o corpo dele, acertando o peito. Ele teve uma parada cardiorrespiratória.
Socorristas do Samu e bombeiros tentaram reanimar Leonel, que foi levado pelo helicóptero da Polícia Militar para o Hospital São José. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu.
Leonel morava em Pouso Redondo, no Vale do Itajaí, era casado e tinha três filhos. Ele será enterrado hoje naquela cidade.
A outra vítima foi Osvaldo Schoepping, 60. Ele estava ao lado do caminhão e o braço da empilhadeira atingiu o pé. Osvaldo teve fratura exposta no tornozelo e passou por cirurgia. Os dois eram terceirizados e estavam no galpão da Transportadora Manchester.
A direção da empresa informou que só vai se pronunciar quando receber o resultado da perícia. A empresa adiantou que a empilhadeira quebrada era terceirizada. Um técnico responsável pela locação da máquina esteve no local do acidente e comentou que os equipamentos passam por manutenção a cada dez dias.
Fonte: g1.com

Homem se arrisca ao pintar anúncio no PR


Um trabalhador pintava um anúncio publicitário na fachada de um prédio localizado próximo a rua Osório Ribas de Paula, no centro de Apucarana (PR), no dia 06/10. A cena chamou a atenção de funcionários de uma empresa da região, pois o homem não utilizava equipamentos de segurança. O pintor estava preso apenas por uma corda que trazia como contrapeso três sacos, provavelmente de areia. "É a vida por um fio. Onde está o juízo e o valor à vida?" O trabalhador permaneceu no local até o início da tarde e só deixou a estrutura por causa da chuva que começou a cair no município.

Descarga elétrica causa a morte de duas pessoas no Paraná


Sexta -feira, 09/10 duas pessoas morreram e uma ficou ferida num acidente de trabalho em Rio Branco do Sul na região metropolitana de Curitiba. Segundo informações da sala de imprensa da Policia Militar e Central de Operações do Corpo de Bombeiros, quando o acidente ocorreu três pessoas trabalhavam em uma construção na Rua João Santana no centro da cidade.
Depois que moveram um andaime encostaram em uma rede de alta tensão. A descarga deixou um adolescente de 17 anos ferido e causou a morte de José Stresser dos Santos, de 43 anos e Osvonir Cordeiro, 30.
O jovem que sobreviveu foi encaminhado ao Hospital de Rio Branco do Sul. No mês de outubro, o Instituto Médico Legal (IML) já registrou três mortes ocasionadas por acidentes de trabalho.

Homenagem aos Fisioterapeutas


Comemorar os 40 anos de Fisioterapia no Brasil, essa ciência que tanto tem feito pela sociedade brasileira, pelas pessoas que precisam de um auxilio para poder voltar a se locomover, pelos trabalhadores que sofrem um acidente de trabalho e temos esses profissionais para reabilitar e fazer com que os trabalhadores voltem ao seu emprego e possam buscar o sustento de sua família.
Esses profissionais que sofrem pela falta de Concursos, salários inferiores a outros profissionais da área de saúde, muitas vezes sem equipamentos adequados ao trabalho e condições adequadas para desenvolver seu trabalho de maneira eficiente. Contudo, a sociedade reconhece, principalmente, aqueles que são assistidos pelos profissionais da fisioterapia e obrem resultados através desse grandioso trabalho, que no inicio era apenas reabilitador e, hoje, exercem suas funções de promoção e prevenção à saúde.
Ainda vai chegar que este profissional será incluído na NR4 e certamente vai ajudar muito na qualidade de vida e na saúde dos trabalhadores.
Parabéns, fisioterapeutas! Temos que comemorar e nos pronunciarmos vencedores. Adotamos essa ciência como meio de beneficiar a sociedade, levar saúde aos lares e melhorar a perspectiva de vida de todas as camadas sociais. Acreditem na importância da ciência da Fisioterapia e na capacidade que a mesma tem de transformar essa sociedade. Cronologicamente quarenta anos para um ser humano é ponto de partida para maturidade, mas para a ciência é apenas uma semente plantada em território inexplorado. Entretanto, temos a certeza de que novos dias virão e vocês conquistarão muitos outros espaços.

“Anjos são seres que nos apóiam, amparam, orientam e protegem em todas as situações. É por isso que hoje, nesse dia tão especial, queremos lhes agradecer, queridos anjos da saúde, pelo cuidado e presença marcante em nossas vidas nos momentos mais difíceis.
Agradecer por seu apoio, carinho e dedicação.
Agradecer por não desistirem de nós mesmo quando as esperanças enfraquecem. Agradecer por estarem ao nosso lado quando mais precisamos. Por tudo isso e muito mais, recebam nossa singela homenagem pelo seu dia, mais que merecido!”

Seminário de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho


Seminário de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho – 30 Anos da Fundacentro-Pr
09 a 12 de novembro de 2009.

Objetivo:
- Proteger a vida de quem trabalha, pela atuação dos agentes multiplicadores comprometidos com a causa prevencionista.

Participantes:
Profissionais da área de Saúde e Segurança no Trabalho, empregadores, trabalhadores e demais interessados.
Vagas limitadas: 200

Local:
Fundacentro-Pr
Rua da Glória 175 – Centro Cívico
Auditório- Térreo

Carga Horária: 16 Horas

Dias/Horários:
09 a 12 de novembro/2009
Dia 09 de Novembro das 18:00h às 22:00h
Dia10, 11 e 12 de novembro, das 13:30h às 17;00h

Comissão Organizadora:
Servidores da Fundacentro/Pr

Inscrições:
Pelos fones: (41)3313-5218 – Jéssica e (41)3313-5214 Madalena ou pelos e-mails: cepr@fundacentro.gov.br , jessica.franco@fundacentro.gov.br , conforme ficha constante da programação.
A participação no Seminário somente ocorrerá mediante a doação, por participante, de 5 quilos de alimentos não perecíveis (exceto sal) a serem repassados a uma instituição beneficente.

Certificados:
Serão entregues ao termino do Seminário, aos participantes que obtiverem freqüência mínima de 80%.



8° Encontro do GEGQ - Grupo de Estudos em Gestão da Qualidade


O OEE é um indicador que mede a eficiência global de equipamentos e células de manufatura e é subdidividido em 3 indicadores :
Qualidade, Produtividade e Eficiência.

O objetivo do uso deste indicador é unificar, de forma que as empresas que adotam este indicador tenham uma linguagem simples e eficaz para enxergar a situação atual dos processos de manufatura, para utilizar como base em melhoria continua dos processos produtivos.

O OEE é aliado na busca da eliminação de desperdícios e pode ajudar empresas a serem mais eficazes e competitivas.

Vagas limitadas - Inscrições gratuitas

Data: 29 de outubro de 2009
Horário: das 08h30 às 11h00
Local: Auditório do SINDIMETAL/PR, sito na Rua Almirante Tamandaré, 1133, Alto da XV – Curitiba/PR.
Estacionamento com entrada pela Rua Sete de Abril, nº 1000.

Principais assuntos a serem apresentados:

- O que é a ferramenta OEE - Eficiência Global do Equipamento
- Como OEE pode ajudar a visualizar oportunidades
- Compreendendo indicadores
- OEE como uma das ferramentas de Saúde Operacional da empresa
- Case de experiência em Implantação do OEE - Eficiência Global do equipamento.

Palestrante:
MARCELO RODRIGUES

Formado em Produção Industrial pela Universidade de Sorocaba/SP; Mecânico Multifuncional pelo SENAI Sorocaba/SP. Técnico Mecânico formado pela escola Técnica Estadual Rubens de Farias; 15 anos de experiência na aplicação de metodologia de manufatura Enxuta em multinacionais do segmento metalúrgico. Coordenou a implementação do processo de ABS (TPS) na ALCOA ALUMINIO. Instrutor na área de Metalmecânica e desenvolvimento de processos de produção do SENAI de Sorocaba/SP.

Investimento:
2 quilos de alimentos não perecíveis, que serão doados a uma instituição beneficente à escolha e por intermédio do SINDIMETAL/PR.

As inscrições deverão ser feitas até o dia 28 de outubro de 2009, às 14h00 , e serão aceitas por ordem de chegada, mediante confirmação e somente pelo e-mail assistente.gestaosocial@sindimetal.com.br, com nome completo, nome da empresa, número de telefone para contato e e-mail. Informações pelo telefone (41) 3218-3928, com Aparecida Costa, ou (41) 3218-3921, com Geísa Rosa.

VISITEM O SITE: www.sindimetal.com.br
Perguntas ou comentários?
Envie um email para sindimetal@sindimetal.com.br, ou ligue (41) 3218-3935.

Curso Básico de Higiene Ocupacional


Data: 19 a 23 /10/09 ;Horário: Das 8:30 às 12:30h ;Local Sindimetal/PR

O SINDIMETAL/PR, em parceria com o SESI/PR, promove:
Curso Básico de Higiene Ocupacional.

Vagas Limitadas
Data: 19 a 23 de outubro de 2009.
Horário: das 8h30min às 12h30min
Local: Auditório Gilberto Borges, sede do SINDIMETAL/PR, sito na Rua Almirante Tamandaré, nº 1133, Alto da XV, Curitiba/PR (estacionamento com entrada pela Rua Sete de Abril, n° 1000).
Carga Horária: 20 (vinte) horas

Objetivo:
- Capacitar os participantes em higiene básica ocupacional.

Conteúdo Programático:
Agente Físico Ruído:
Danos à saúde;
Conceito de ruído de impacto;
Conceito de ruído contínuo e intermitente;
Escalas de ponderação do ruído;
Conceitos básicos de freqüência;
Limites de tolerância para ruído contínuo, conforme NR15;
Fator incremento de dose (q);
Interpretação das leituras de um medidor instantâneo de nível de pressão sonora (leitura prática);
NHO 01 (Norma de Higiene Ocupacional de Ruído 01): procedimentos e avaliações;
Grupo homogêneo de exposição ;
Exposto a maior risco;
LAVG, NE, NEN;
Ruído e PPP;
Configuração do Audiodosímetro;
Interpretação das dosimetrias;
Histogramas de dosimetrias – exemplos práticos;
Calibração e ajustes de equipamentos;
Nível de ação para ruído;
Como fazer soma de decibéis;
Dose de ruído semanal (ACGIH);
Protetor auricular e sua atenuação (NRR, NRRsf);
Avaliação de ruído visando conforto da comunidade ;
Ruído – NR17;
Uso e manuseio dos equipamentos (decibelímetro e dosímetro).
Agente Físico Calor:
Efeitos sobre a saúde;
Aclimatação;
Limites de tolerância NR15, cálculo IBUTG e taxa de metabolismo;
NHO 06 (Norma de Higiene Ocupacional);
Como utilizar termômetro de Globo.
Agente Físico Frio:
Efeitos sobre a saúde;
Limites de exposição.
Agente Ergonômico : Iluminância
Utilização do Luxímetro;
NR17.
Agentes Químicos:
Limite de exposição NR15, Anexo 11;
Limites média ponderada no tempo;
Valor teto;
Valor máximo;
Brief Scala;
Interpretações de resultados;
Avaliações químicas com utilização de tubos colorimétricos;
Influência da umidade relativa do ar;
Limites de exposição NR15, Anexo 12;
Avaliação de Manganês ;
Limite de tolerância para poeira respirável contendo Sílica Livre;
Limite de tolerância para poeira total contendo Sílica Livre;
Nível de ação (NR09);
Limites da ACGIH;
TLV TWA (Média Ponderada no Tempo);
TLV STEL (Exposição Curta Duração);
TLV Ceiling (Valor Teto) ;
TLV para misturas - efeitos combinados;
Limites para partículas não classificadas de outra forma;
Benzeno – valor de referência tecnológico;
Etapas de uma avaliação química;
Conceito de concentração de um agente químico;
Estratégia de amostragem de agentes químicos;
Como e onde realizar amostragens de agentes químicos;
Erros comuns;
Amostragem ativa;
Bombas gravimétricas;
Calibração de bombas;
Amostragem passiva.
Medidas de Controle
EPCs -Equipamentos de Proteção Coletiva;
Conceitos básicos do PPR – Programa de Proteção Respiratória.
Instrutoras:
Daniela de Faria - Engenheira Química com especialização em Segurança do Trabalho e Gestão Ambiental. Atua na área desde 2003. Responsável técnica pelos trabalhos do SESI-PR na Unidade Cidade Industrial de Curitiba. Coordena a elaboração de laudos e diagnósticos técnicos em ambientes industriais. Responsável pela elaboração e avaliação de PPR – Programas de Proteção Respiratória, PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, utilizando instrumentos avançados para gestão da segurança e saúde do trabalhador. Atua como assistente técnica em perícias judiciais.

Camile Gieck Bochnia Dos Santos - Engenheira de Alimentos com especialização em Segurança do Trabalho e Higiene Ocupacional. Atua na área desde 2003. Responsável técnica pelos trabalhos do SESI-PR na Unidade Cidade Industrial de Curitiba. Coordena a elaboração de laudos, PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PPR – Programa de Proteção Respiratória. Atua como assistente técnica em perícias judiciais.

Investimento:
- R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por participante, para empresas associadas ao SINDIMETAL/PR, AAPAR e APETS;
- R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) por participante, para empresas filiadas ao SINDIMETAL/PR, AAPAR e APETS;
- R$ 200,00 (duzentos reais) por participante, para empresas de outros setores.

Inscrição:
Para que a inscrição seja efetivada, é necessário que o interessado preencha e assine a ficha de inscrição anexa (link abaixo) e a encaminhe escaneada para o e-mail seguranca@sindimetal.com.br, ou através do fax (41) 3264-3257.

Forma de Pagamento:
Mediante depósito no Banco Real, conta corrente 3735887-2, agência 0722, ou diretamente na tesouraria do SINDIMETAL/PR, até o dia 13 de outubro de 2009. No caso do pagamento via depósito bancário, o comprovante deverá ser encaminhado para o fax (41) 3264-3257, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida, até a mesma data antes citada.

OBSERVAÇÕES:
- As inscrições serão recebidas por ordem de chegada e somente serão consideradas efetivadas a partir do envio, via fax ou e-mail, da ficha de inscrição devidamente preenchida e do pagamento na Tesouraria, ou envio do comprovante de depósito, até o dia 13 de outubro de 2009;
- Os pagamentos realizados não serão devolvidos por motivos de desistência do inscrito;
- No caso de não ser atingindo um número mínimo de inscritos, o SINDIMETAL/PR se reserva no direito de cancelar ou alterar/postergar a data do curso.

Inscrições até o dia 13 de outubro 2009, pelo e-mail seguranca@sindimetal.com.br. Informações pelo telefone (41) 3218- 3917, com o Sr. Edison Zetzsche.

VISITEM O SITE: www.sindimetal.com.br
Perguntas ou comentários?
Envie um email para sindimetal@sindimetal.com.br, ou ligue (41) 3218-3935.

Curso de Auditor Interno da OHSAS 18001 : 2007


Eng°Mecânico - Rodolfo Mueller Schlemm

Data: 03, 04 e 05 de novembro de 2009 (terça, quarta e quinta-feira).
Horário: das 8h30min às 17h30min.
Local: Auditório Gilberto Borges, sede do SINDIMETAL/PR, sito na Rua Almirante Tamandaré, nº 1133, Alto da XV, Curitiba/PR (estacionamento com entrada pela Rua Sete de Abril, n° 1000).
Carga Horária: 24 (vinte e quatro) horas.

Objetivos:
Permitir uma melhor integração e conhecimento do padrão normativo aplicável, de forma a facilitar a sua implantação prática no dia a dia de trabalho;
Proporcionar o domínio das técnicas e normas , qualificando o público alvo dentro das orientações da Norma OHSAS 18001:2007;
Promover a identificação dos requisitos normativos com o sistema de gestão das empresas, integrando e incorporando os diversos processos exigidos.

Conteúdo Programático:
Leitura , discussão e análise da Norma OHSAS 18001:2007;
Aplicação prática da norma;
Integração com os Sistemas de Gestão das empresas;
Análises de situações reais a serem apresentadas;
Exercícios práticos;
Avaliação escrita.
Instrutor:
Rodolfo Mueller Schlemm , graduado em engenharia mecânica , pós-graduado em engenharia de produção e sistemas. Auditor Líder em sistemas de gestão integrada - normas de gestão (ISO 9001:2000, ISO 14001:2004, OHSAS 18001:2007), ABNT NBR 16001 e requisitos da ISO 19011:2002 - Bureau Acta de Certificação (BAC- QS -RJ).
Investimento:
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por participante, para empresas associadas ao SINDIMETAL/PR, AAPAR e APETS;
R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) por participante, para empresas filiadas ao SINDIMETAL/PR, AAPAR e APETS;
R$ 200,00 (duzentos reais) por participante, para empresas de outros setores.

Inscrição:

Para que a inscrição seja efetivada, é necessário que o interessado preencha e assine a ficha de inscrição anexa e a encaminhe escaneada para o e-mail seguranca@sindimetal.com.br, ou através do fax (41) 3264-3257.

Forma de Pagamento:

Mediante depósito no Banco Real, conta corrente 3735887-2, agência 0722, ou diretamente na tesouraria do SINDIMETAL/PR, até o dia 27 de outubro de 2009. No caso do pagamento via depósito bancário, o comprovante deverá ser encaminhado para o fax (41) 3264-3257, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida, até a mesma data antes citada.

OBSERVAÇÕES:
As inscrições serão recebidas por ordem de chegada e somente serão consideradas efetivadas a partir do envio, via fax ou e-mail, da ficha de inscrição devidamente preenchida e do pagamento na Tesouraria, ou envio do comprovante de depósito, até o dia 27 de outubro de 2009;
Os pagamentos realizados não serão devolvidos por motivos de desistência do inscrito;
No caso de não ser atingindo um número mínimo de inscritos, o SINDIMETAL/PR se reserva no direito de cancelar ou alterar/postergar a data do curso.

Inscrições até o dia 27 de outubro 2009, pelo e-mail seguranca@sindimetal.com.br Informações pelo telefone (41) 3218- 3917, com o Sr. Edison Zetzsche.

VISITEM O NOSSO SITE: www.sindimetal.com.br
Perguntas ou comentários?
Envie um email para sindimetal@sindimetal.com.br, ou ligue (41) 3218-3935.

Workshop Ruído Ocupacional Danos e Prevenção


Conteúdo Programático:
A audição humana;
Som ou ruído?
Efeitos auditivos e extra-auditivos da exposição;
Legislação;
Conforto acústico;
Programas de prevenção de perdas auditivas;
Quem ganha com isso?
________________________________________
Data: 14 de outubro de 2009 (quarta-feira)
Horário: 14h00mim
Local: SINDIMETAL/PR - Rua Almirante Tamandaré, nº 1.133,
Alto da XV, Curitiba/PR.
Estacionamento com entrada pela Rua Sete de Abril, n° 1.000.
________________________________________
Programação:
14h00mim: Recepção dos participantes
14h0010min: Palestra
16h00min: Intervenção teatral pela "Fábrica Teatral" e coffee-break
16h15mim: Continuação da palestra
17h30min: Encerramento
________________________________________
Objetivo:
Promover esclarecimentos sobre os danos causados pelo ruído no organismo.
Enfatizar a necessidade do controle e da prevenção para salvaguardar a saúde auditiva do trabalhador.
________________________________________
Palestrante:
Fgª Maria Eugênia Talamini Assef
- Fonoaudióloga graduada pela Universidade Tuiuti do Paraná, com especialização em Audiologia
Clínica pela Universidade de Franca/SP e aperfeiçoamento em Voz.
- Experiência profissional nas áreas da audiologia clínica, otoneurologia e audiologia ocupacional.
- Atua no SESI-PR, na área de Audiologia Ocupacional, desde 1993.
- Atualmente integra a equipe técnica da Gerência de Saúde e Segurança
do SESI – PR.
________________________________________
Ingresso:
02 quilos de alimentos não perecíveis, exceto sal, para serem doados a uma instituição beneficente, à escolha e por intermédio do SINDIMETAL/PR.
________________________________________
Inscrições até às 18:00 horas do dia 09/10/09, ( já passou o período, mas tentar não custa, quem for me encontra lá.) através do e-mail seguranca@sindimetal.com.br, com nome completo, nome da empresa, número de telefone para contato e e-mail do participante.
Informações pelo telefone (41) 3218-3917, com Sr. Edison Zetzsche.
________________________________________
VISITEM O SITE: www.sindimetal.com.br
Perguntas ou comentários? Envie um email para sindimetal@sindimetal.com.br, ou ligue (41) 3218-3935.

Transporte de pacientes


Nos casos dos acidentes que ocorreram durante a transferência de pacientes (60,0%), os maiores problemas levantados pelos trabalhadores foram os pacientes obesos e, muitas vezes, totalmente dependentes, e a quantidade insuficiente de trabalhadores para a realização deste procedimento.
O número de trabalhadores que participavam das atividades no momento do acidente variavam entre duas e três pessoas, incluindo o próprio acidentado, confirmando assim uma das principais queixas dos trabalhadores que é o número insuficiente de pessoal(15). Salienta-se que essas transferências foram realizadas sem o auxílio de equipamentos especiais.
Dos cinco trabalhadores de enfermagem entrevistados, apenas dois (40,0%) referiram ter recebido treinamento formal para a realização dos procedimentos relacionados à movimentação, transferência e transporte de paciente.


DISCUSSÃO
Pelo fato de ser um estudo retrospectivo, problemas foram encontrados na sua realização. Primeiramente, 14 trabalhadores não puderam ser entrevistados por não pertencerem mais ao quadro funcional do hospital ou estarem em licença-médica. Como segundo aspecto que merece ser destacado, a CAT mostrou-se um instrumento apenas referencial e com o agravante de seu preenchimento estar incompleto e de forma não padronizada. Um outro aspecto que deve ser considerado foi a questão da subnotificação ou sub-registro do acidente do trabalho. Nesta pesquisa, em oito anos de levantamento das comunicações de acidentes do trabalho  CAT  foram encontrados 37 acidentes típicos comprometendo a coluna vertebral. A subnotificação foi detectada ao se comparar os resultados do presente estudo com um outro realizado no mesmo hospital(13), que constataram 21 acidentes de coluna (notificados ou não) em apenas seis meses de observação. A subnotificação evidenciada pode ser atribuída ao sub-registro dos acidentes leves. Nos casos de afecções osteomusculares elas podem surgir no momento do acidente ou aparecer lentamente com o passar do tempo e a falta de registro dificulta o reconhecimento de sua relação com o trabalho, podendo ser atribuído à idade e a fatores individuais ou até mesmo hereditários(16).
Em relação ao local de ocorrência, os dados encontrados vieram confirmar outros estudos anteriores(13) em que a maioria dos acidentes aconteceu dentro do hospital e na própria unidade em que o trabalhador de enfermagem estava atuando. Autores(17) que realizaram uma pesquisa na Suécia, notaram que 59% dos acidentes ocorreram no quarto do paciente. Pesquisadores do Canadá verificaram que o maior número de ocorrência de lesões nas costas aconteceu com o pessoal de enfermagem na Ortopedia(7).
O presente trabalho também procurou mostrar o que os trabalhadores estavam fazendo quando ocorreu o acidente. Dessa forma, verificou-se que geralmente estavam movimentando equipamentos ou materiais. Este fato aponta para a necessidade de realização de pesquisas que focalizem a importância de tarefas não relacionadas com o transporte de pacientes na ocorrência de lesões vertebrais entre a equipe de enfermagem. No entanto, observou-se também que as atividades que envolvem a manipulação de pacientes continua sendo um fator de risco preocupante entre as causas de lesões dorsais.
Um estudo realizado em um hospital australiano demonstrou que 67,7% das lesões ocasionadas por manuseio de pesos estavam associadas com as atividades diretas com pacientes e, 32,4% com os procedimentos que não envolviam a manipulação de pacientes(10). Pesquisadores e organizações têm procurado discutir as técnicas de movimentação e transporte de pacientes dentro de uma estrutura ergonômica e utilizando equipamentos auxiliares(18-19). No entanto, continuam sendo utilizados sem treinamento e em condições inadequadas.
Autores brasileiros(15) verificaram que esses procedimentos são executados sob condições desfavoráveis, com um número insuficiente de pessoas e com equipamentos inadequados e sem manutenção. A falta de equipamentos e materiais para auxiliarem agrava mais ainda o problema.
Um estudo(13) revelou que os acidentes ocorreram quando os trabalhadores estavam movimentando ou transportando pacientes e equipamentos e por quedas. A importância das quedas ficou evidenciada quando os trabalhadores citaram o piso escorregadio como um dos principais agentes causadores do acidente. Os resultados apontam também outras causas relacionadas com os pacientes, equipamentos, ambiente e a própria organização do trabalho. Dentro deste contexto, os resultados apontam para o estabelecimento de estratégias de prevenção que caminham em direção a uma abordagem ergonômica tais como: treinamento sobre movimentação e transporte de pacientes, melhoria do posto de trabalho, utilização de auxílios mecânicos, revisão de aspectos organizacionais do trabalho, entre outros.
A questão das conseqüências dos acidentes que afetaram a coluna vertebral merece ser destacada. O presente estudo demonstrou que a maior parte dos trabalhadores (52,2%) ficou afastada do serviço e que o número médio de afastamento por trabalhador acidentado foi de 17,8 dias.


CONCLUSÃO
Comparando este trabalho com pesquisa realizada no mesmo hospital(13), os resultados demonstram que os acidentes do trabalho estão subnotificados por motivos que devem ser ainda investigados. As lesões ocupacionais que afetam diretamente a coluna vertebral ocorreram com maior freqüência com os atendentes de enfermagem, no próprio quarto do paciente. Essas lesões dorsais ocorreram principalmente durante a manipulação de equipamentos e pacientes e tiveram como agente causador pisos escorregadios, que acarretaram quedas, e pacientes obesos e dependentes.
Verificou-se também outros fatores ergonômicos relacionados com problemas ambientais e organizacionais relacionados com as lesões dorsais, tais como equipamentos inadequados, falta de equipamentos especiais para movimentar pacientes, pessoal insuficiente para realizar transferências, falta de treinamento, entre outros. É importante destacar também os impactos econômicos e psicossociais ocasionados principalmente pelo absenteísmo e as seqüelas das lesões.
Dessa forma, torna-se imperiosa a implementação de medidas de prevenção que utilizem estratégias ergonômicas envolvendo pacientes, trabalhadores de enfermagem, equipamentos e ambiente de trabalho.


Tecnólogos estão sendo registrado pelo Conselho Regional da 3a Região


Conselho Regional da 3a região- Rio de Janeiro / Espirito Santo está registrando os profissíonais Tecnólogos, e Técnicos em Segurança.

Bases Legais
A Lei 2800/56, em seu Artigo 13, diz que é atribuição dos CRQs registrar os profissionais da área química e expedir a carteira profissional, considerando os profissionais dessa área relacionados já na Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-Lei 5452, de maio de 1943, e outros, como bacharéis em química e técnicos químicos. Posteriormente, Resoluções Normativas do CFQ determinaram quais profissionais deveriam obter esse registro, como no caso do Engenheiro de Alimentos (RN 46/78). Assim, devem registrar-se no CRQ-III os seguintes profissionais que atuam nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo:
Nível Superior
Bacharel em Química
Engenheiro de Alimentos
Engenheiro de Materiais
Engenheiro de Oper. – Mod Siderurgia
Engenheiro de Proc. - Enfase Qualidade Química
Engenheiro Industrial - modalidade Química
Químico Analista Industrial
Engenheiro Industrial - Mod. Metalurgia
Engenheiro Metalurgico
Engenheiro Oper. Mod. Química
Engenheiro Oper. Mod. Textil
Engenheiro de oper. mod. siderurgia
Engenheiro Petroquímico
Engenheiro Produção - Enf. Qualidade Química
Engenheiro Químico
Licenciado em QuímicaQuímico
Químico Analista Indistrial
Químico de Alimentos
Químico Industrial
Químico Ind. de Alimentos
Químico Ind. Agrícola
Tecnólogo - Açúcar e Álcool
Tecnólogo - Análise Química Industrial
Tecnólogo de Alimentos
Tecnólogo em Laticínios
Tecnólogo em Norma. e Qual. Ind.
Tecnólogo em Meio Ambiente
Tecnólogo em Metalurgia e Materiais
Tecnólogo em Viticultura e Enologia
Tecnólogo em Saneamento Ambiental
Tecnólogo Pr. Acúcar e Alcool
Tecnólogo Proc. de Petróleo e gás Natural
Tecnológo Quím - Area Química e Saúde
Tecnólogo Químico
Tecnólogo Químico/Ênfase Proc
Tecnólogo Químico/Ênfase em Petróleo Polimerizado
Tecnólogo Seg. Trab/Prev Riscos Ambientais


Nível Médio
Técnico Acúcar e Álcool
Técnico Const. e Gerencia Ambiental
Técnico de Laboratório
Técnico de Alimentos
Técnico em Análises Químicas
Técnico em Agroindústria
Técnico em Biotecnologia
Técnico em Bioquímica
Técnico em Carnes e Derivados
Técnico em Celulose e Papel
Técnico em Cerâmica
Técnico em Cervejaria
Técnico em Controle de Qual. de Alim.
Técnico em Controle Ambiental
Técnico em Curtume
Técnico em Enologia
Técnico em Leite e derivados
Técnico em Laboratório de Farmácia
Técnico em Laticínios
Técnico em Meio Ambiente
Técnico em Metalurgia
Técnico em Metalurgia e Materias
Técnico em Petroquímica
Técnico em Proc. Indust. em Celulose
Técnico em Plásticos
Técnico em Saneamento
Técnico em Serv. na Ind. de Petróleo
Técnico em Sist. Hidricos - Meio Amb.
Técnico Cons. e Gerenc. Ambiental
Técnico Modular - Conserv. Gerenc. Amb.
Técnico Petroquimico
Técnico Prov. de Laboratório
Técnico Químico
Técnico Químico - Habil. Anal Proc.Químico
Técnico Químico - Habil. Quím de Alim.

Andamento Projéto que regulamenta a Profissão Tecnólogo.


15/9/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CTASP, pelo Dep. Vicentinho

15/9/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Parecer do Relator, Dep. Vicentinho (PT-SP), pela aprovação, com substitutivo.

16/9/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões ordinárias a partir de 17/09/2009)

29/9/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.

Para acompanhar o andamento do projéto:
http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=372560

Parecer do Relator Dep Vicentinho, Projéto regulamentação Tecnólogos


COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO.
PROJETO DE LEI No 2.245, DE 2007

Regulamenta a profissão de Tecnólogo e dá outras providências.

Autor: Deputado REGINALDO LOPES

Relator: Deputado VICENTINHO

I - RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 2.245, de 2007, de autoria do Ilustre Deputado Reginaldo Lopes, visa regulamentar o exercício da profissão de Tecnólogo, nas modalidades relacionadas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação.

O art. 1º do projeto estabelece que o exercício da profissão é privativo dos diplomados por instituições públicas ou privadas nacionais em cursos superiores de Tecnologia reconhecidos oficialmente e dos diplomados por instituição estrangeira de ensino superior, com diploma devidamente revalidado e registrado como equivalente ao curso nacional.

O art. 2º dispõe sobre as atribuições dos Tecnólogos.

O Tecnólogo, de acordo com o art. 3º, poderá responsabilizar-se, tecnicamente, por pessoa jurídica, desde que o objeto social dessa seja compatível com suas atribuições.

Já o art. 4º dispõe que a denominação Tecnólogo fica reservada aos profissionais legalmente habilitados na forma da legislação vigente e o art. 5º estabelece que a aplicação do que dispõe a lei, a normalização e a fiscalização do exercício e das atividades da profissão de Tecnólogo, serão exercidas pelos Conselhos Federais e Regionais de fiscalização do exercício profissional da respectiva área de atuação, organizados de forma a assegurarem unidade de ação.

O registro profissional dos Tecnólogos caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com o art. 6º do projeto. Em sua justificação, o autor alega que a regulamentação do exercício da profissão de Tecnólogo é um fator de inclusão de milhares de profissionais qualificados no mercado de trabalho, que representam uma verdadeira revolução na forma de agir, pensar e produzir dos trabalhadores brasileiros.

Esgotado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.

É o relatório.

II - VOTO DO RELATOR

Estamos totalmente de acordo com o autor do projeto, Deputado Reginaldo Lopes, quanto à necessidade de se regulamentar o exercício da profissão de Tecnólogo.

Na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, constam sete títulos relacionados à profissão de Tecnólogo:

· Farmacêutico tecnólogo de alimentos;

· Tecnólogo de engenharia rural;

· Tecnólogo em eletricidade;

· Tecnólogo em eletrônica;

· Tecnólogo em enologia;

· Tecnólogo em processo de produção e usinagem;

· Tecnólogo em viticultura e enologia.

Ou seja, esses profissionais desempenham as mais variadas atividades que exigem alto nível de qualificação. Assim, nada mais justo que tenham o exercício de sua profissão regulamentado por lei.

Todavia fazemos quatro ressalvas ao texto da proposta.

A primeira tem a ver com a menção ao Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia elaborado pelo Ministério da Educação. Temos que uma lei que visa regulamentar uma profissão não pode estar atrelada a uma classificação de um guia que tem como objetivo orientar a oferta de cursos, como referência a estudantes, educadores, sistemas e redes de ensino, entidades representativas de classes, empregadores e o público em geral. Ademais, essas determinações estão em desacordo com o caráter genérico e flexível que se deve dar a um diploma legal que deve englobar todas as habilidades e competências do profissional. Nesse sentido, sugerimos retirar do projeto a referida menção.

A segunda se refere ao caráter privativo do exercício da profissão previsto no art. 1º. Esse dispositivo vai de encontro ao Verbete nº 02 da Súmula de Jurisprudência desta Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que disciplina requisitos a serem necessariamente observados nos projetos de regulamentação de profissões. A alínea “a” do Verbete estabelece que uma proposição com esse objetivo não proponha a reserva de mercado para um segmento em detrimento de outras profissões com formação idêntica ou equivalente. Como os tecnólogos exercem uma gama variada de atividades, é provável que uma lei que regulamente o exercício de seu ofício não tenha o condão de abarcar todos os profissionais, impedindo que alguns possam continuar a exercer suas ocupações. Essa situação é incompatível com uma lei que tem o objetivo de dispor sobre a valorização do trabalhador.

A terceira ressalva diz respeito aos arts. 5º e 6º que contém matérias sobrepostas. Não vemos como manter a redação do art. 5º, na medida em que, por serem considerados autarquias especiais, os conselhos somente podem ser criados por lei de iniciativa do Presidente da República, conforme o disposto no art. 61, § 1º, e, da Constituição Federal. Ademais, a atribuição prevista no art. 6º, o registro profissional, é inerente a atividade dos órgãos de fiscalização profissional. Dessa forma, propomos dar nova redação ao art. 5º, suprimindo o art. 6º do projeto, vinculando os Tecnólogos aos conselhos de fiscalização já existentes conforme a sua área de atuação. Esses profissionais, assim, poderão se vincular às referidas autarquias, conforme suas resoluções internas, com base no projeto pedagógico do curso e de acordo com as competências adquiridas na graduação, no âmbito da modalidade. Excetuando-se aquelas modalidades cujo exercício profissional é livre, não estando submetidas a fiscalização dos conselhos profissionais.

A quarta ressalva diz respeito aos profissionais Tecnólogos diplomados desde o início dos cursos de formação tecnológica, criados no Brasil há mais de 35 anos, cujo exercício da profissional está desamparado por lei, levando um elevado contingente de graduados a se evadir da profissão, causando uma perda significativa na disponibilidade deste tipo de recurso humano, extremamente necessário ao desenvolvimento tecnológico do país. Deste modo propomos que os benefícios desta Lei sejam extensivos a todos os profissionais Tecnólogos diplomados, que atendam as exigências nela estabelecidas. Ante o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.245, de 2007, nos termos do substitutivo anexo.

Sala da Comissão, em de de 2009.

Deputado VICENTINHO

Relator

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2.245, DE 2007

Regulamenta o exercício da profissão de Tecnólogo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É livre o exercício da profissão de Tecnólogo aos portadores de diploma:

I – devidamente registrado em curso de Tecnologia, expedido por instituição brasileira de ensino superior oficialmente reconhecida;

II – expedido por instituição estrangeira de ensino superior, revalidado na forma da lei, cujos cursos foram considerados equivalentes aos mencionados no inciso I do caput deste artigo.

Art. 2º São atividades dos Tecnólogos, no âmbito de cada modalidade específica, de acordo com sua formação curricular e acadêmica:

I – analisar dados técnicos, desenvolver estudos, orientar e analisar projetos executivos;

II – desenvolver projetos;

III – elaborar especificações, estudos de viabilidade, instruções, divulgação técnica, orçamentos e planejamentos;

IV – dirigir, conduzir, orientar, coordenar, supervisionar e fiscalizar serviços técnicos nas suas áreas de competência;

V – desenvolver processos, produtos e serviços para atender às necessidades do projeto e das demandas do mercado;

VI – realizar vistorias, avaliações, pareceres e laudos técnicos;

VII – executar e responsabilizar-se tecnicamente por serviços e empresas;

VIII – desempenhar cargos e funções técnicas no serviço público e nas instituições privadas;

IX – prestar consultoria, assessoria, assistência, auditoria e perícias;

X – exercer o ensino, a pesquisa, a análise, a experimentação e o ensaio;

XI – conduzir equipes na execução de serviços técnicos

§ 1º Deverão ser exercidas outras atividades às previstas nos incisos do caput deste artigo mediante análise do conteúdo curricular dos cursos superiores de Tecnologia feita pelos conselhos de fiscalização do exercício profissional da respectiva área de atuação do Tecnólogo.

§ 2º O Tecnólogo não poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pósgraduação, de especialização ou de aperfeiçoamento.

§ 3º As congregações das instituições que mantenham curso superior de Tecnologia encaminharão às instituições incumbidas da fiscalização do exercício profissional, em função das competências adquiridas na graduação tecnológica, em termos genéricos, as características dos profissionais por ela diplomados.

Art. 3º O Tecnólogo poderá responsabilizar-se tecnicamente por pessoa jurídica desde que o objetivo social desta seja compatível com suas atribuições.

Art. 4º A denominação Tecnólogo fica reservada aos profissionais legalmente habilitados na forma desta lei.

Art. 5º A fiscalização do exercício profissional do Tecnólogo será exercida conforme a sua área de atuação pelos conselhos de fiscalização profissional constituídos.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo extensiva a todos os Tecnólogos diplomados anteriormente a publicação desta Lei.

Sala da Comissão, em de de 2009.

Deputado VICENTINHO
Relator


Seguidores